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Caixa Econômica Federal e o IBAMA (Instituto de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis) assinaram (Curitiba, 16/03/2006) acordo de cooperação
técnica para lançamento do Fundo de Compensações
Ambientais. Trata-se de um Fundo de Investimento em programas de conservação
do meio ambiente, restrito à adesão de empresas que possuam
licenciamento ambiental. Entrará em operação já
nos próximos dias, conforme a CAIXA, responsável por gerir os
recursos captados, ficando a destinação a cargo do IBAMA.
Durante a assinatura do acordo, a CAIXA destacou que ?tem como objetivo apoiar
o IBAMA no planejamento da aplicação dos recursos de Compensação,
agilizar sua destinação final e desonerar os empreendedores
da execução
No acordo de cooperação previsto pelo Fundo, os empreendedores
(pessoas jurídicas obrigadas a executar ações de Compensação
Ambiental, nos termos do Artigo 36 da Lei 9.985/00 e do Decreto 4.340/02)
firmarão com o IBAMA
O Fundo de Investimento de Compensações Ambientais será
constituído e administrado pela CAIXA, na modalidade renda fixa de
longo prazo e sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado
de duração, regido por Regulamento próprio e pelas disposições
legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
A assinatura do acordo ocorreu durante a reunião do CONAMA (Conselho
Nacional do Meio Ambiente), por ocasião da Terceira Reunião
das Partes do Protocolo de Cartagena, sobre Biossegurança (MOP3).
Fonte: Imovel Web
Fundo de Compensações Ambientais poderá desonerar
empreendedores
direta das ações que visam compensar o meio-ambiente de qualquer
degradação.
termo de compromisso, com o objetivo de fixar o valor monetário devido
a título de Compensação; as linhas de ação
onde serão aplicados os recursos; e o prazo de execução.