Fundo
de Compensações Ambientais poderá desonerar empreendedores
A Caixa Econômica Federal e o IBAMA (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) assinaram (Curitiba, 16/03/2006) acordo de cooperação técnica para lançamento do Fundo de Compensações Ambientais. Trata-se de um Fundo de Investimento em programas de conservação do meio ambiente, restrito à adesão de empresas que possuam licenciamento ambiental. Entrará em operação já nos próximos dias, conforme a CAIXA, responsável por gerir os recursos captados, ficando a destinação a cargo do IBAMA.
Durante a assinatura do acordo, a CAIXA destacou que ?tem como objetivo apoiar o IBAMA no planejamento da aplicação dos recursos de Compensação, agilizar sua destinação final e desonerar os empreendedores da execução direta das ações que visam compensar o meio-ambiente de qualquer degradação.
No acordo de cooperação previsto pelo Fundo, os empreendedores (pessoas jurídicas obrigadas a executar ações de Compensação Ambiental, nos termos do Artigo 36 da Lei 9.985/00 e do Decreto 4.340/02) firmarão com o IBAMA termo de compromisso, com o objetivo de fixar o valor monetário devido a título de Compensação; as linhas de ação onde serão aplicados os recursos; e o prazo de execução.
O Fundo de Investimento de Compensações Ambientais será constituído e administrado pela CAIXA, na modalidade renda fixa de longo prazo e sob a forma de condomínio aberto, com prazo indeterminado de duração, regido por Regulamento próprio e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
A assinatura do acordo ocorreu durante a reunião do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por ocasião da Terceira Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena, sobre Biossegurança (MOP3).
Fonte: Imovel Web